07 novembro, 2006

Contrato de Leitura


Na passada segunda feira, os alunos da turma E do 7º ano celebraram um contrato de leitura com a professora de Língua Portuguesa, Estudo Acompanhado e Formação Cívica. Após alguma discussão sobre o assunto, dado que alguns elementos não entendiam a pertinência do contrato (uns porque sabem que ler vale a pena e dispensa "contratos" professor/aluno, outros porque acham que não gostam de ler), a turma, em assembleia, resolveu acordar a leitura de quatro livros durante o ano. Este número fica bastante aquém do pretendido pela professora, que gostava de pelo menos dez livros lidos! A Beatriz Ribeiro, delegada de turma, partilhou com os colegas um dos seus livros favoritos, Harry Potter e o Príncipe Misterioso de JK Rowling, concluindo que se a Bia devora livros de 600 páginas, os outros também podem fazê-lo!A imagem aqui em cima foi retirada do blog intruso e, a meu ver, pode significar a entrada de cada um de nós no universo dos livros. Reza assim o Contrato de Leitura efectuado:

CONTRATO DE LEITURA

entre:
I – _Paula Cristina Oliveira da Cruz, professora da disciplina de Língua Portuguesa, Estudo Acompanhado e Formação Cívica da turma E do 7º ano, como primeiro outorgante, e II – (XXXXXXXXXXXX), aluno(a) da disciplina de Língua Portuguesa, Estudo Acompanhado e Formação Cívica da turma E do 7.º ano, como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato a reger nos termos das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA O segundo outorgante compromete-se a: a ) ler quatro livros durante o ano, sendo que obrigatoriamente um livro tem de ser lido durante o primeiro período.; b ) preencher uma ficha de leitura dos livros lidos, a incluir no dossier de turma e/ou no blogue; e ) apresentar oralmente o livro à turma, por iniciativa própria ou quando solicitado; f ) promover e/ou participar em debates suscitados pelas leituras feitas pelo próprio ou pelos colegas da turma.
SEGUNDA O primeiro outorgante compromete-se a: a ) fornecer, se solicitado, ao segundo outorgante uma lista de obras, onde este poderá fazer as suas escolhas; b ) orientar as leituras, quando solicitado; c ) orientar a produção escrita nas fases de planificação, textualização e revisão de texto das fichas de leitura;
d ) fornecer instrumentos que possibilitem a organização da informação; e ) programar a apresentação dos livros lidos e outras actividades decorrentes do cumprimento do contrato; f ) atribuir uma percentagem da avaliação total ao cumprimento do contrato; g ) avaliar as diferentes actividades envolvidas no cumprimento do contrato.
TERCEIRA O incumprimento por parte do primeiro outorgante determina que: a ) o segundo outorgante fique desvinculado do cumprimento do contrato; b ) a percentagem da avaliação atribuída ao cumprimento do contrato seja redistribuída por todos os elementos de avaliação.
QUARTA O incumprimento por parte do segundo outorgante determina que: a ) à percentagem da avaliação atribuída ao cumprimento do contrato seja atribuída a classificação zero. O presente contrato é aceite por ambos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados e por todos vai ser assinado por o acharem conforme. Tendo sido feito em duplicado, cada outorgante ficará na posse de um exemplar.
Escola EB2,3 do Cerco do Porto, 5 de Novembro de 2006
O primeiro outorgante
XXXXXXXXXXX
O segundo outorgante
Paula Cruz

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